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Homem que incendiou casa da ex-companheira em Iporã do Oeste é condenado a 84 anos de prisão

Iporã do Oeste – Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cinco tentativas de homicídio qualificado após incendiar a casa da ex-companheira foi condenado a 84 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Mondaí. No imóvel dormiam a ex-companheira, os pais dela, uma tia com deficiência e a filha da mulher, que completaria quatro anos dias depois. Todos conseguiram escapar ao perceber o fogo e o cheiro de fumaça.

O crime ocorreu na madrugada de 1º de outubro de 2024, no Centro de Iporã do Oeste. Segundo a denúncia, o réu descumpriu uma medida protetiva, entrou escondido no terreno e usou um produto inflamável para atear fogo sob o quarto onde estavam a ex-companheira e a criança. A casa, feita de madeira, teve rápida propagação das chamas, atingindo outros cômodos onde dormiam os demais familiares. O incêndio colocou em risco cinco pessoas e também representou perigo para residências vizinhas.

As vítimas conseguiram fugir após notar o fogo, que foi contido por um vizinho e pelo Corpo de Bombeiros.

Em plenário, as Promotoras de Justiça Priscila Rosário Franco e Daniela Carvalho Alencar sustentaram que o acusado tentou matar toda a família enquanto dormiam, aproveitando-se da impossibilidade de reação das vítimas. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras referentes ao motivo torpe, ao uso de fogo e à dificuldade de defesa, além de circunstâncias agravantes relacionadas à idade da criança e à condição de deficiência da tia. No caso da ex-companheira, também foi reconhecida a qualificadora por se tratar de violência contra mulher — dispositivo aplicado à época do crime.

O Júri também entendeu que o réu agravou a situação ao agir durante o descumprimento de uma medida protetiva e na presença da criança.

Após a decisão, as Promotoras destacaram a resposta firme da sociedade:

“A condenação integral confirma que a vida é inegociável. Essa decisão atende ao clamor por justiça e reforça a atuação firme do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero”, afirmou Priscila Franco.

“O julgamento mostra que crimes dessa gravidade não serão tolerados. É um recado claro de proteção à vida”, completou Daniela Alencar.

O réu começará a cumprir a pena imediatamente e não poderá recorrer em liberdade, conforme entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal para decisões do Tribunal do Júri.

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