Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com sede em Florianópolis, reformou parcialmente nos últimos dias uma sentença de primeira instância relacionada a um crime de tráfico de drogas ocorrido no município de Concórdia. A decisão foi proferida após a análise de um recurso interposto pela defesa, através dos advogados Leandro Bernardi e Jonathan Garda Vaz.
No julgamento, os desembargadores reconheceram a aplicação da causa especial de diminuição de pena.
Com a reforma da sentença, a pena definitiva foi fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 166 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. Ainda conforme a decisão, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
O caso teve origem em uma ocorrência registrada na madrugada do dia 26 de julho de 2025, por volta das 3g, em um estabelecimento localizado às margens da SC-283, em Concórdia. Na ocasião, o réu foi abordado pela Polícia Militar e flagrado com 5,2 gramas de cocaína, além de objetos considerados típicos da atividade de traficância, como balança de precisão, utensílios para fracionamento da droga e dinheiro em espécie.
Em primeira instância, o acusado havia sido condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, com base no artigo 33 da Lei de Drogas. Com o julgamento do recurso pelo TJSC, a condenação foi substancialmente reduzida, permanecendo, no entanto, o reconhecimento da prática do crime.




