Seara – O Município de Seara foi condenado em primeira instância pela Justiça em um processo que envolve um grave incidente ocorrido no dia 20 de abril de 2003, envolvendo uma criança de apenas três anos de idade, que frequentava um Centro de Educação Infantil (CEI) do município.
De acordo com os autos do processo, a criança teria saído da creche por uma abertura na cerca da unidade e caído na piscina de uma residência vizinha. Ela foi encontrada desacordada pelo proprietário do imóvel. Um bombeiro comunitário, que passava pelo local no momento do ocorrido, prestou os primeiros socorros e a criança foi encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico e se recuperou.
Após o ocorrido, a família ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando falha do município na segurança e na vigilância da criança dentro da instituição de ensino. Em sua defesa, o Município de Seara sustentou que o caso se tratou de uma fatalidade, argumentando que a cerca estava em condições adequadas e que a própria criança teria deslocado a tela de proteção para sair do local.
No entanto, a Justiça entendeu que houve omissão por parte do poder público, destacando que, ao receber crianças sob seus cuidados, o município assume a responsabilidade legal de garantir a segurança, proteção e vigilância dos alunos. A decisão também aponta que não há indícios de que os servidores do CEI tenham percebido, por conta própria, a ausência da criança, o que agrava ainda mais a situação.
O juiz Pedro Antonio Panerai acolheu o pedido da família e condenou o Município de Seara ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em valores corrigidos, além das custas judiciais do processo. Atuou na representação da família o advogado Giofran Hensel.
Da decisão cabe recurso. (As informações foram divulgadas pela Rádio Belos FM)




