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Fesporte: Nova lei proíbe “atletas de aluguel” e prioriza talentos de Santa Catarina

Deputado Mauro de Nadal

As principais competições organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) passam por uma mudança histórica em seu regulamento a partir deste ano. Uma nova legislação, sancionada pelo Governo do Estado, estabelece critérios rigorosos para a participação de atletas, colocando um fim na era dos “convidados” ou atletas “emprestados” de outras regiões e países.

Fim da contratação temporária

A partir de agora, para competir em eventos de elite como os Jogos Abertos (JASC) e os Joguinhos Abertos de Santa Catarina, o atleta deve estar devidamente registrado em uma entidade sediada no estado. A prática de contratar profissionais apenas para o período das competições — o famoso “atleta de aluguel” — está oficialmente proibida.

A lei, de autoria do deputado Mauro de Nadal, visa corrigir uma distorção que, segundo críticos, desestimulava o investimento local.

“A medida é uma questão de justiça com quem treina no estado o ano todo. O objetivo é garantir que os talentos locais não percam espaço para competidores que não possuem vínculo com a comunidade”, afirma o deputado.

Fomento à base e punições rígidas

Além de buscar o equilíbrio técnico entre as cidades, a nova regra tem um objetivo estratégico: forçar os municípios a investirem na formação de seus próprios quadros. Com a impossibilidade de “importar” resultados imediatos, o foco deve se voltar para o trabalho de base e a manutenção de estruturas esportivas permanentes.

O que acontece em caso de descumprimento?

  • Desclassificação automática: Municípios ou equipes que escalarem atletas sem o devido registro estadual ou vínculo comprovado serão retirados da competição.

  • Sanções administrativas: A legislação prevê punições severas para tentar coibir fraudes nas transferências.

A expectativa da Fesporte e dos gestores esportivos é que as competições deste ano apresentem um cenário mais autêntico e representativo da realidade esportiva catarinense.

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