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Justiça Eleitoral mantém decisão e julga improcedente ação sobre eleições de 2024 em Piratuba

Piratuba – Uma ação movida pelos ex-candidatos a prefeito e vice-prefeita de Piratuba, Leonir Antônio Heckler e Ivanete Medianeira Potrich, contra Vanderlei Weber, Altair de Azeredo, Olmir Paulinho Benjamini e Ernoi Luiz Matielo, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral de Capinzal. A sentença foi assinada na noite de segunda-feira, dia 23, pela juíza substituta Karoline Pereti de Lima.

De acordo com os autos, os autores indicavam que o servidor Ernoi havia sido contratado para coordenar o marketing eleitoral e fazia as produções em horário de expediente, a contratação de estagiários que ultrapassavam o limite legal, incluindo em troca de voto, os gastos desproporcionais com a Saúde, Transportes, Infraestrutura, cestas básicas e outros, aumento de 900% do fundo de Turismo para contratação de um show nacional e com viés eleitoreiro.

Ainda segundo os autos, Leonir e Ivanete pediam a cassação do diploma do prefeito Vanderlei Weber e vice-prefeito Altair de Azeredo. Durante o primeiro julgamento, a juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves havia julgado improcedente. Os autores recorreram e os desembargadores anularam a sentença para ouvir as testemunhas.

No dia 23 de fevereiro de 2026, a Justiça Eleitoral de Capinzal ouviu as testemunhas e o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação. A juíza substituta Karoline Pereti de Lima entendeu que as condutas dos investigados não apresentam gravidade ou desvio de finalidade suficientes para caracterizar abuso de poder. Com isso, ela julgou improcedente. Da sentença, cabe recurso.

Bernardo Souza

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