Seara – A Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de dois homens pelo crime de racismo após o envio de mensagens e figurinhas com conteúdo discriminatório em um grupo de WhatsApp. O caso ocorreu em Seara em 2023.
A decisão é da Sexta Câmara Criminal e teve como relator o desembargador Alexandre Morais da Rosa.
Os réus foram condenados a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de dez dias-multa. O acórdão foi assinado no dia 18 de março de 2026.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o crime ocorreu em 5 de setembro de 2023, em um grupo criado para organizar uma festa de aniversário, que reunia mais de 15 pessoas.
Mais informações
- DIC prende autor de assassinato no bairro Petrópolis em Concórdia
- Motorista de caminhão é resgatado após cerca de 5 horas de trabalho em Seara
- Com renúncia de Massocco, prefeito de Jaborá assume presidência da AMAUC
Durante a conversa, os dois homens — naturais de Seara — enviaram figurinhas com conteúdo racista, direcionadas a um participante do grupo, natural de Águas Belas (PE), que residia no município e trabalhava como operador de produção.
Mesmo após a vítima demonstrar desconforto e pedir que as mensagens cessassem, os conteúdos ofensivos continuaram, levando-a a sair do grupo.
Entre as mensagens enviadas estavam frases como:
- “PERIGO ÁREA COM NEGROS CIRCULANDO CUIDADO COM ASSALTOS”
- “NEGRO X HUMANO”
- “BLZ TIÇÃO”
Na apelação, a defesa sustentou que as mensagens foram enviadas em tom de “brincadeira” e sem intenção de ofender. Também alegou cerceamento de defesa pela ausência de perícia psicológica para avaliar a maturidade dos acusados.
No entanto, o relator destacou que não houve comprovação técnica que sustentasse a tese de incapacidade dos réus compreenderem o caráter racista das mensagens. Para o magistrado, ficaram comprovadas a materialidade e autoria do crime, com base na confirmação do envio das mensagens, na palavra da vítima e na confissão dos acusados em juízo.
O recurso foi negado por unanimidade, mantendo integralmente a condenação.




