Concórdia – A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a execução de multas contra envolvidos em bloqueios de rodovias após as eleições de 2022, também atinge empresas e pessoas da região de Concórdia e do Alto Uruguai catarinense.
Conforme levantamento com base no documento da Carta de Ordem nº 209/2026, há registros de autuações envolvendo nomes ligados a municípios como Irani, Catanduvas, Peritiba, Seara, Chapecó e Concórdia. Em Concórdia, os valores chamam atenção e, na soma total, podem ultrapassar R$ 70 milhões em multas.
Algumas empresas aparecem com penalidades que chegam a R$ 5 milhões, enquanto outros casos variam entre R$ 800 mil e R$ 3,6 milhões, dependendo do tempo de bloqueio e da participação nos atos. Um dos casos de multa aplicada chega a R$ 15 milhões em uma empresa de Concórdia.
Mais informações
- DIC prende autor de assassinato no bairro Petrópolis em Concórdia
- Motorista de caminhão é resgatado após cerca de 5 horas de trabalho em Seara
- Com renúncia de Massocco, prefeito de Jaborá assume presidência da AMAUC
Além das empresas, pessoas físicas também foram multadas, principalmente aquelas identificadas como participantes dos bloqueios, muitas vezes utilizando veículos para interromper o tráfego nas rodovias.
Algumas multas individuais chamaram a atenção pelos valores elevados em outras regiões do país. Em Lucas do Rio Verde (MT), há registro de penalidade que chega a R$ 146 milhões. Já em casos envolvendo Nova Mutum (MT) as multas individuais alcançam cerca de R$ 147 milhões.
No Pará, diversas autuações também se destacam, com valores individuais que chegam a aproximadamente R$ 15 milhões. As penalidades foram calculadas com base em critérios definidos pelo STF, que estabelecem valores que podem chegar a R$ 100 mil por hora de bloqueio.
Agora, com o envio dos processos à Justiça Federal, caberá às varas federais de cada região executar as cobranças, enquanto os autuados ainda poderão apresentar defesa, respeitando os valores já homologados pela Suprema Corte.




