Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia condenou uma mulher ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após publicações ofensivas feitas em redes sociais contra uma moradora do município. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível.

Conforme consta no processo, a autora da ação alegou que passou a ser alvo de comentários considerados ofensivos e pejorativos divulgados em plataformas digitais. Entre as expressões utilizadas estavam frases de baixo calão e referências depreciativas relacionadas à vida pessoal da vítima.

Apesar de o nome da mulher não ter sido citado diretamente nas publicações, a Justiça entendeu que as características mencionadas, como profissão, relacionamento anterior e cidade onde reside, permitiam sua identificação por pessoas da comunidade local.

Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, porém não possui caráter absoluto. Segundo o entendimento judicial, o direito à manifestação não pode ser utilizado como instrumento para ataques pessoais, humilhações públicas ou exposição degradante de terceiros.

O juiz também ressaltou que as redes sociais possuem grande capacidade de propagação de conteúdo, o que amplia o potencial de danos à honra, à imagem e à dignidade das pessoas atingidas pelas publicações.

Diante disso, a requerida foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, valor acrescido de juros e correção monetária conforme determina a legislação. Como se trata de uma decisão de primeira instância ainda cabe recurso junto as esferas superiores da Justiça.