Chapecó – O Tribunal do Júri da comarca de Chapecó condenou um homem a oito anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio simples e furto. A sentença também determinou o pagamento de 11 dias-multa e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O julgamento analisou um crime ocorrido em janeiro de 2023, no distrito de Marechal Bormann, interior de Chapecó.
Conforme a denúncia do Ministério Público, vítima e acusado discutiram em via pública. Durante o desentendimento, a vítima sacou uma arma de fogo, mas não efetuou disparos. Em seguida, tentou fugir em direção à própria residência.
Segundo a acusação, o réu perseguiu a vítima e a atingiu com diversos golpes de faca. Os ferimentos provocaram a morte da vítima ainda no local.
Após o homicídio, o homem recolheu a arma de fogo que havia caído durante a fuga e deixou o local com o objeto, fato que também resultou na condenação pelo crime de furto.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados acolheram a tese apresentada pela acusação e reconheceram a autoria dos dois crimes. O Conselho de Sentença também rejeitou o pedido de absolvição da defesa e afastou a alegação de que o homicídio teria sido praticado sob violenta emoção após injusta provocação da vítima.
Com a decisão, o condenado permanecerá preso para o cumprimento da pena.
