Capinzal – O motociclista acusado de atropelar e matar uma mulher de 56 anos no centro de Capinzal foi condenado pela Justiça da Comarca após seis anos do crime. O jovem, que na época tinha 23 anos, era acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Conforme a sentença proferida na segunda-feira (14) pela Juíza de Direito Dra. Mônica Fracari, o homem foi condenado ao cumprimento de dois anos de detenção, em regime inicial aberto e dois anos de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, por infração ao art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos, destinada aos herdeiros da vítima, prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.
Também foi fixada pela Magistrada a título de reparação pelos danos morais experimentados pelos herdeiros da vítima em R$ 30 mil, com juros de 1% ao mês desde o evento danoso e correção monetária a partir desta sentença.
Relembre
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 14 de setembro de 2016, por volta das 8h56min, na Rua Presidente Nereu Ramos, centro de Capinzal, o denunciado de iniciais G.B.D. praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor ao, na condução da motocicleta Yamaha/Croser, placas de Ouro, atropelar a vítima Evanir Alves de Aguiar, causando seu óbito.
Consta dos autos que, na data dos fatos, o denunciado conduzia a referida motocicleta de modo totalmente imprudente, incompatível com a segurança viária, pois, em alta velocidade, realizou uma ultrapassagem proibida, quanto então colheu a vítima, que se encontrava fora da pista de rolagem, no espaço destinado ao estacionamento veicular.
Com a força do impacto, a vítima foi arremessada cerca de oito metros, sofrendo traumatismo cranioencefálico, que causou sua morte (laudo necroscópico). Assim agindo, incorreu o denunciado no crime do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
