Concórdia – O Tribunal de Justiça do Estado reformou uma sentença de primeira instância e ampliou para quatro anos de reclusão a penas de um homem acusado de roubo. O crime ocorreu no dia 10 de julho de
2015, por volta das 2h da madrugada na Rua do Comércio em Concórdia. O acusado praticou assalto a um pedestre, fugindo com o celular. O suspeito também teria insinuado que estava armado.
Acionada, a Polícia Militar realizou buscas e localizou Darlei Meireles nas imediações, o qual estava de posse do celular roubado. O Ministério Público apresentou denúncia e após tramitação o suspeito foi condenado a oito meses de prestação de serviços comunitário em primeira instância.
O promotor Fabrício Pinto Weiblen ingressou com recurso no Tribunal de Justiça e garantiu a reforma da decisão da Comarca de Concórdia. No entendimento da Promotoria Pública, o acusado subtraiu o aparelho eletrônico mediante a grave ameaça.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público e rejeitou as de defesa, de modo que reformou a sentença da Vara Criminal de Concórdia e condenou Darlei Meireles pelo crime de roubo. A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto.
Ainda, seguindo o atual entendimento do STF, o TJSC determinou o imediato cumprimento da pena, que será providenciado pela Vara Criminal de Concórdia.
Acusado de assalto em Concórdia tem condenação ampliada pelo TJSC para quatro anos de reclusão
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