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ADI questiona lei catarinense que trata de retirada de animais mortos de propriedades rurais

SC – Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, para questionar a Lei estadual 16.750/2015, que dispõe sobre o procedimento para retirada de animais mortos das propriedades rurais e sua destinação. O processo foi distribuído para o ministro Luís Roberto Barroso.
A lei catarinense determina que os animais mortos retirados das propriedades rurais serão destinados para produção de farinhas de carne e osso, gordura ou óleo animal e fertilizantes, desde que autorizado por médico veterinário ligado a empresas credenciadas pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
Para o governador catarinense, tal matéria diz respeito a direito agrário, cuja competência para legislar é privativa da União.
De acordo com Colombo, como o insumo será utilizado para alimentação de animais posteriormente destinados a consumo de humanos, cabe ao Ministério da Agricultura a inspeção e a fiscalização.
O governador aponta nesse sentido a existência da Lei federal 6.198/1974 e do Decreto 6.296/2007, que dispõem sobre a fiscalização obrigatória, a cargo desse ministério, dos produtos destinados à alimentação animal. Lembra ainda que esse órgão federal baixou a Instrução Normativa (IN) 34/2008, que aprova regulamento sobre processamento de resíduos animais e seu transporte.
Segundo o governador, a norma estadual acaba por desautorizar a norma geral quando admite o transporte desde que haja registro no Cidasc do remetente e do destinatário, e quando permite o uso de animais mortos para alimentação de outros animais meramente com o aval da empresa coletora.
O governador entende, ainda, que a norma questionada viola os incisos VIII e XI do artigo 22 da Constituição, que apontam competir privativamente à União legislar sobre comércio interestadual e transporte. Além disso, ressalta que a lei, de iniciativa parlamentar, cria obrigações ao Poder Executivo, ferindo assim a sua atribuição para exercer a direção superior da administração estadual. Assim, pede a declaração de sua inconstitucionalidade na íntegra. (fonte STF)
STF
 

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