Concórdia – O advogado Leandro Bernardi protocolou nas últimas horas a defesa de um eleitor de Concórdia que teria feito uma foto da urna no momento da votação durante o domingo, dia 30, e divulgado pelas redes sociais.
Segundo ele, uma jurisprudência da Justiça Eleitoral em Minas Gerais não está mais considerando crime a violação ao sigilo do seu voto.
Nesse caso, Bernardi desconsidera ser um crime fazer o registro no momento da votação e divulgar em seu canal pessoal, como ocorreu em Concórdia no pleito estadual e nacional.
No domingo, dia 30, um eleitor votante no Colégio Eleitoral de Suruvi registrou uma foto da urna no momento da votação. O caso foi registrado pela Justiça Eleitoral que denunciou o responsável pelas imagens com base em um encaminhamento do Tribunal Superior Eleitoral.
