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Após ação do Ministério Público, Justiça reconhece ilegalidades em contratações temporárias de Irani

Irani – No dia 24 de setembro de 2018, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Marcus Vinicius Von Bittencourt, atendeu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público e determinou ao Município de Irani a proibição de prorrogação das contratações temporárias. 
De igual forma, vedou a contratação por tempo determinado de agentes comunitários de saúde.
A 4ª Promotoria de Justiça tomou ciência dos problemas no ano de 2017 e após investigações verificou irregularidades. O Município pretendia contratar professores de forma temporária, quando o correto seria preencher tais cargos por meio de concurso público (que não é realizado desde 2011).
Além disso, apurou-se que vários cargos de provimento efetivo (engenheiro civil, engenheiro agrônomo, facilitadores de oficinas e orientador social) vinham sendo ocupados por servidores temporários, que sequer participaram de seleção pública, violando os critérios da legalidade, impessoalidade e isonomia.
Constatou-se também que havia menos cargos públicos efetivos do que servidores temporários contratados (havia mais gente para substituir do que cargos para serem substituídos), tais como nos casos de enfermeiros, técnicos de enfermagem e cuidadores de creche.
Em razão disso, o Ministério Público expediu recomendação ao Município de Irani, a fim de tentar resolver a situação amigavelmente. O Município, por sua vez, não acatou a recomendação, afirmando, inclusive, seu desinteresse na realização de concurso público. As partes ainda podem recorrer da decisão. 

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