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Arquivado processo em que servidor público pedia indenização à Prefeitura de Piratuba

Piratuba – O juiz Daniel Radünz, responsável pela 2ª Vara da Comarca de Capinzal, julgou improcedente e arquivou um processo contra a Prefeitura de Piratuba, onde um servidor público alegava perseguição política e abalo emocional. O processo se referia a Administração passada e o despacho foi publicado neste mês. Além de arquivar, o juiz condenou o funcionário a pagar as despesas processuais.
O autor do Processo ajuizou ação em 2014 pedindo indenização, alegando que foi perseguido politicamente na Administração do ex-prefeito Claudirlei Dorini. Alegou também, que teve abalo psicológico, em função de críticas sobre a gestão que fazia no Hospital de Piratuba e Ipira. O servidor municipal pediu pagamento por danos morais.
A defesa argumentou que não houve perseguição política e que servidor foi fiscalizado como qualquer outra pessoa, já que administrava o Hospital e esta entidade recebia recursos públicos, repassados mensalmente pela Prefeitura.
De acordo com a decisão do juiz, o autor não conseguiu provar que o ex-prefeito cometeu ato ilícito e perseguição política. Também não foi constatado abalo moral que pudesse resultar em indenização ao servidor. “Não há provas que tenham ocorridos desvios de finalidade e muito menos que isso foi capaz de causar dano moral”, relata o documento. “As testemunhas ouvidas em juízo nada acrescentaram às alegações autorais”, descreve no despacho.
Na decisão, o juiz acrescenta que nos jornais anexados no processo, fica claro que na época dos fatos, Dorini não fez críticas diretas à pessoa, mas sim, questionava a gestão do Hospital. Radünz ainda reforça no despacho, que é obrigação de um prefeito, fiscalizar o uso de recursos públicos. Ele também lembra que além do ex-prefeito de Piratuba, o prefeito de Ipira, Emerson Reichert, também cobrava transparência na gestão do Hospital, já que a unidade atende moradores dos dois municípios e as duas Prefeituras repassavam recursos.
O juiz arquivou o processo e ainda condenou o servidor a pagar R$ 1.500,00 referentes às despesas processuais e honorários de advogados. (Jornal Comunidade)

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