Herv d’Oeste – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), apropriação de coisa alheia e dano do patrimônio público. A Vara Única da Comarca de Herval d’Oeste fixou a pena em 14 anos, três meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e oito meses e 22 dias detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 27 dias-multa.
Os crimes aconteceram em 15 de dezembro de 2019, na principal praça de Herval d’Oeste, localizada no Centro do município. No dia, havia sido instalado um parque de diversões no local e, segundo consta nos autos, o réu José Luiz Ribeiro Motta Junior aguardou um jovem sair de um dos brinquedos e o golpeou pelas costas com um chute, desferindo em seguida inúmeros socos na cabeça dele, até deixá-lo inconsciente.
O réu chegou a se afastar da vítima, mas, quando viu que ela tentou se movimentar, retornou para continuar as agressões, desta vez utilizando-se de uma corrente de prata, com a qual golpeou o rosto e, em seguida, envolveu-a no pescoço para enforcá-la. O homicídio só não se consumou porque havia muitas pessoas na praça que interviram e porque a polícia e os bombeiros chegaram a tempo. (MPSC)
