SC – A 2ª Câmara Criminal fixou em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a pena aplicada a um homem que estuprou sua neta durante sete anos, e determinou a execução da sentença após o término dos recursos nesta instância.
Os abusos contra a criança começaram aos oito anos de idade e perduraram até sua adolescência, quando o réu engravidou a vítima, que era obrigada a submeter-se às agressões sob ameaça de morte. A neta morava com o avô desde os cinco anos de idade. O réu confessou os crimes, mas disse que eles ocorreram “apenas” duas vezes e por imposição da vítima.
O desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, lembrou que as consequências do crime de estupro são bastante graves e geram intenso abalo psicológico. Ele ainda anotou que o desvirginamento da vítima torna ainda mais grave o delito e que a elevação da pena-base é cabível pelo fato de a vítima ter se submetido a um aborto após engravidar do acusado.
A decisão foi unânime. (ascom/TJSC)
Avô é condenado a 30 anos de reclusão por ameaçar, estuprar e engravidar neta em Santa Catarina
Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.
*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp
