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Bancos devem ressarcir clientes cobrados por empréstimo consignado não solicitado

SC – Os consumidores que tiveram descontadas da aposentadoria parcelas de empréstimo consignado não solicitado deverão ter os valores cobrados indevidamente restituídos pela instituição financeira. As sentenças com a determinação foi proferida em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

As ações foram ajuizadas pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar, em um inquérito civil, a prática irregular e recorrente efetuada pelas empresas Olé Consignado SA – posteriormente incorporada pelo Banco Santander – e pelo Banco Bradesco, de desconto indevido em benefícios previdenciários sem a devida solicitação e autorização do beneficiário.

No inquérito, a Promotoria de Justiça identificou dezenas de casos, em todo o estado, de cobrança pelos empréstimos não solicitados. Em alguns deles, os consumidores relatam que os valores dos empréstimos não foram nem sequer depositados nas suas contas. Contudo, a parcela referente ao suposto “contrato”, mensalmente, estaria sendo descontada dos seus benefícios.

Diante dos fatos apresentados pela 29ª Promotoria de Justiça, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu o pedido do MPSC para que as instituições bancárias restituam os valores recebidos indevidamente com base em contratos de empréstimo consignado que não tenham sido previamente solicitados pelo consumidor, cujo conteúdo não tenha sido previamente informado e esclarecido antes da contratação ou cujo valor contratado não tenha sido depositado na conta do cliente.

O Promotor de Justiça informa, no entanto, que irá recorrer das decisões, a fim de que a instituições financeiras sejam condenadas também ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 150 mil. (ascom/mpsc)

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