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Concórdia

Casan não pode impedir acesso a instalações de interessados na licitação do sistema de abastecimento de Concórdia

Concórdia – O juiz de direito Daniel Lisboa Mendonça, do Fórum da Comarca de Concórdia, julgou procedente ação proposta pela Prefeitura de Concórdia contra a CASAN por impedir uma empresa interessada em participar do Edital de Concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto do município, de conhecer instalações edificadas.

O fato aconteceu na segunda semana de maio na Estação de Tratamento de Esgoto próximo ao Bairro Santa Rita. A interessada, acompanhada de servidores da prefeitura, foi impedida de acessar as instalações mesmo o município tendo oficiado o escritório local dias antes.

O impedimento gerou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Comarca e a Procuradoria Geral do Município ingressou com ação garantindo esse direito.

Em seu despacho, o magistrado garantiu o direito dos interessados em participar do Edital conhecer as instalações, sob pena de uma multa de R$ 50 mil para cada descumprimento de sua decisão. (Ascom Prefeitura)

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