Rio de Janeiro – A Chapecoense foi absolvida no julgamento da tarde desta segunda-feira (12), na primeira instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.
O clube corria o risco de perder de um a dez mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil, por conta de incidentes ocorridos no jogo de volta contra o Cruzeiro, pela Copa do Brasil, na Arena Condá.
Após a partida, um torcedor atirou um objeto para dentro do gramado e acertou o quarto árbitro Evandro Tiago Bender, que sofreu sangramento no rosto.
O fato foi escrito súmula pelo árbitro Péricles Bassols Pegado Cortez, de Pernambuco. Segundo relato da arbitragem, o material se tratava de uma pedra. Mas, conforme o jurídico do Verdão, era uma pilha.
Conforme o vice jurídico da Chape, Luiz Antônio Palaoro, o “procurador elogiou o esforço de identificar e disse que em seis anos não tinha visto tamanho esforço e retirou a acusação. Clube sem condenação”.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que há o afastamento da responsabilidade do clube se for identificado o autor do ato e registrado boletim de ocorrência.
Com sete réus, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva absolveu três, suspendeu quatro e advertiu apenas o técnico Mano Menezes pela interferência na cobrança de lateral do lateral da Chape.
O lateral Reinaldo pegou dois jogos de suspensão e o zagueiro Victor Ramos, um. Os dirigentes Rui Costa e João Carlos estão suspensos por 15 dias. O técnico Vagner Mancini foi absolvido de ter invadido o campo.
Pelo lado do Cruzeiro, apenas Diogo Barbosa e Mano Menezes foram indiciados. O lateral-esquerdo da Raposa foi absolvido da acusação de conduta contrária à ética ou disciplina. Mas o treinador recebeu uma advertência pelo mesmo artigo.
Fonte: D.I.
Chapecoense é absolvida em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva
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