SC – A 1ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, manteve a condenação de quatro homens responsabilizados pelos crimes de organização criminosa com uso de arma de fogo para o furto de gado (abigeato). Os crimes foram praticados no oeste do Estado, de 2017 a 2018, com a utilização de uma arma de pressão adaptada para o calibre .22.
As funções de abate, transporte e fracionamento da carne preponderantemente eram atribuídas a integrantes específicos do grupo. Três carros eram utilizados para o transporte da carne até o local onde havia a divisão do produto de furto. Além dos quatro homens conhecidos, a quadrilha contava com mais dois integrantes que não foram identificados pela Polícia Civil.
Irresignados com a sentença da juíza de Direito Sirlene Daniela Puhl, da comarca de São Domingos, três dos réus recorrem ao TJSC em apelação criminal. Todos negaram envolvimento. Um alegou que estava em outro local, outro que não conhecia os envolvidos e o terceiro contestou a delação premiada.
As condenações
Responsável por matar os bois e transporte – Nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado;
Responsável por retirar a carne e transporte – 14 anos de reclusão em regime fechado;
Ajudante no transporte – Seis anos de reclusão no regime semiaberto;
Responsável pelo fracionamento e delator – Três anos, dois meses e 26 dias em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo.