Concórdia – Os vereadores Vilmar Comassetto (PDT) e a professora Ingrid Fiorentin (PT) estão sugerindo ao Executivo municipal que seja regulamentada a atividade de cuidadores de idosos e crianças. A Indicação 247/2021 foi apresentada na sessão desta quarta-feira (07).
A professora Ingrid comentou em sua fala, que com a pandemia causada pelo COVID 19, as escolas estão com aulas remotas e os CMEIs atendendo em período restrito, e nesse sentido os pais não tem lugar para deixar seus filhos no horário do seu trabalho.
“Quando nós não encontrarmos uma pessoa capacitada, quem deixa de trabalhar são sempre as mulheres, por isso é extremamente importante regulamentar esta atividade. Para as crianças até 4 anos de idade, não há a obrigatoriedade do ensino básico e para aqueles que já frequentam a escola, as famílias buscam no contraturno e cuidadores para seus filhos”, comentou.
Vilmar Comassetto usou exemplo parecido, mas que vem acontecendo com os idosos, até porque ainda tem um grande número de pessoas da terceira idade que não foram vacinados e mesmo os que já foram precisam ficar em isolamento. Devido a isso, os cuidadores vêm auxiliando as famílias nesta atenção diária que os idosos precisam, principalmente os que possuem comorbidades.
“Essa é uma realidade que não podemos negar. Por isso é importante, além de reconhecer esse problema, também adotar medidas para a regularização de normas para o atendimento dessas crianças e idosos de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente, Estatuto do idoso entre outras legislações vigentes, que trazem em suas redações a matéria exposta”, ressaltou Comassetto.
O objetivo da solicitação é que o município regulamente, justamente, a ação das pessoas que recebem uma preparação adequada em uma instituição de ensino com a finalidade última de prestar os cuidados exigidos, como por exemplo que possua estruturadas noções sobre como lidar com as crianças e idosos e com as suas peculiaridades. A existência de pessoas mais bem preparadas trará maior segurança à família no momento em que tiver de contratar alguém para exercer as atribuições de Cuidador (a).
Os vereadores também apresentam na Indicação, que entende-se por Cuidadores, pessoas que cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos. A pessoa que exerce atividade de acompanhamento e assistência à pessoa com necessidade temporária ou permanente, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou pelos responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura e recreação da pessoa atendida.
Como sugestão, a seguir enumera-se alguns condicionantes que poderiam ser considerados para efeito de regulamentação da atividade:
O Cuidador deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I – possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos, salvo na condição de estagiário ou aprendiz;
II – haver concluído o ensino fundamental ou correspondente;
III – haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação profissional, que pode ser promovido pelo município, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inclusive com formação inicial e continuada, organizados e regulamentados pelo Ministério da Educação, em consonância com o Decreto nº. 5.154, de 23 de julho de 2004.
IV – não tenha antecedentes criminais;
V – apresente atestado de aptidão física e mental.
(Ascom Câmara de Vereadores)
