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Condenação inédita: homem terá que cumprir três meses de detenção por descumprir medida protetiva

Concórdia -Um homem foi condenado nesta semana ao cumprimento de 3 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, por ter se aproximado da residência da família da vítima, no dia 15 de abril, descumprindo decisão judicial anterior. A condenação é a primeira da Comarca de Concórdia e ocorreu 32 dias depois dos fatos e menos de dois meses depois da entrada em vigor da nova lei, que tornou crime o descumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica.
O caso teve início no mês de março, quando a Vara Criminal de Concórdia impôs medida protetiva para mulher vítima de violência doméstica e determinou que o homem se afastasse do lar, proibiu que ele se aproximasse e mantivesse contato com a vítima. As medidas visavam garantir, de um modo imediato e eficiente, a segurança pessoal e patrimonial da mulher.
Contudo, mesmo tendo ciência do teor da determinação judicial, o homem descumpriu a decisão judicial e se aproximou da residência da família da vítima. A Polícia Militar, então, foi acionada por familiares e prendeu o ofensor em flagrante. Após ser denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça de Concórdia em razão do descumprimento da medida protetiva, o homem foi condenado no dia de ontem e a pena será cumprida imediatamente.
Para o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida, “a rapidez na aplicação desta punição é extremamente importante, pois auxilia no combate à violência doméstica e sinaliza para a sociedade que descumprimentos de medidas protetivas da Lei Maria da Penha não serão tolerados”.

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