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Idoso pega 18 anos por matar jovem com canivete

Idoso pega 18 anos por matar jovem com caniveteO Tribunal do Júri de Fraiburgo deferiu uma condenação, a um idoso de 67 anos, de 18 anos de reclusão. O julgamento, realizado na última sexta-feira (24/10), foi motivado pela morte de um jovem de 21 anos. O idoso matou a vítima com um golpe de canivete no abdômen em 16 de agosto do ano passado, na Avenida Michelle Simonetti.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o autor atacou a vítima após vê-la em uma briga com um desconhecido. A polícia prendeu o autor em flagrante. No entanto, ele obteve o direito de responder ao processo em liberdade e, posteriormente, mudou de endereço.

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O réu não compareceu ao julgamento. Mesmo assim, os jurados o condenaram por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima). A sentença determina o cumprimento inicial da pena em regime fechado. Após a decisão, o juiz decretou sua prisão e a polícia está procurando o condenado para iniciar o cumprimento da pena.

A conduta social desfavorável do condenado pesou no cálculo da pena. O Tribunal considerou esse fator, conforme previsto no Código Penal. O idoso embriagava-se frequentemente em bares e provocava confusões. Assim, esse histórico contribuiu para a alta da pena.

Os Promotores de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva e José da Silva Júnior atuaram no julgamento. Para os representantes do MPSC, a condenação reforça a proteção à vida. O Promotor André Ghiggi afirmou:

“A decisão dos jurados reafirma que a vida é o bem mais precioso e que deve ser protegida acima de tudo. A sociedade de Fraiburgo demonstrou no Júri que não aceita a banalização da violência e que exige justiça para a vítima e sua família.”

O Promotor José da Silva Júnior destacou a importância de localizar o réu:

“Agora, esperamos que a polícia localize e prenda o réu para que ele cumpra a pena imposta e a Justiça se complete. A condenação é um passo importante, mas a execução da pena é fundamental para garantir o respeito à decisão soberana do Tribunal do Júri.”

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