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Conselheira tutelar em Ouro será indenizada após ser ofendida através de texto publicado no Facebook

Ouro – A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou mulher a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conselheira tutelar da cidade de Ouro, após tê-la ofendido por meio de rede social – facebook. A autora conta que, por determinação judicial, procedeu o acompanhamento da entrega de uma criança para família adotiva.
Porém, posteriormente, tomou conhecimento de mensagens publicadas pela ré em rede social que denegriam sua imagem pessoal e profissional, ao apontar a ocorrência de ilegalidade no processo de adoção.
Em sua defesa, a ré afirmou que jamais tentou denegrir a imagem da autora, pois apenas fez um comentário sobre a adoção. Acrescentou que a profissional compreendeu erroneamente a mensagem.
No entendimento dos desembargadores a ré atuou com excesso levantando suspeitas da lisura da atuação da conselheira tutelar. A decisão foi unânime.

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