Xaxim – A 6ª Câmara de Direito Civil manteve, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou uma construtora do Oeste do Estado a indenizar um morador por conta de defeito na churrasqueira localizada na sacada do apartamento. De acordo com os autos, foram verificados problemas no sistema de exaustão e dissipação da fumaça oriunda da churrasqueira durante a sua utilização pelo proprietário do imóvel.
Em primeiro grau na Comarca de Xaxim, a Justiça determinou à construtora, no prazo de 90 dias, a correção dos defeitos, de modo a impedir o retorno da fumaça ao interior da unidade habitacional. Condenou, ainda, a responsável pela obra ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais.
Em sua defesa, a empresa alegou que o prazo para manifestação sobre eventuais reclamações já havia vencido (90 dias). Acrescentou, ainda, que teria tomado todas as providências para resolver o problema e que não houve novo registro em relação à continuidade dos defeitos na churrasqueira do autor da ação.
No recurso apresentado ao TJ, o morador, por sua vez, pediu a majoração da indenização por danos morais.
Tanto os argumentos da defesa quanto o pedido de aumento no valor da indenização não foram acolhidos pelos membros da 6ª Câmara Cível. (ASCOM/TJSC)
Construtora terá de indenizar morador por defeito em churrasqueira na sacada do apartamento
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