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Deputado Alexandre Frota é acusado de dar calote em boate gay de Brasília

Em 2006, Nice Pereira era uma empresária brasiliense que não tinha do que se queixar. Sua empresa havia decolado e era sinônimo de cultura. Ostentava um currículo com produções de shows de Gilberto Gil, Hermeto Pascoal e Zizi Possi . Mas, longe das grandes plateias, ela farejou uma oportunidade. As paradas gays estavam se consolidando. Resolveu, então, deixar de lado por uma vez os figurões da indústria e apostar nesse público. Faria uma “Festa do Orgulho Gay em Brasília”. A estrela seria Alexandre Frota, que atuava em filmes pornôs.
Frota assinou um contrato com cachê de R$ 2 mil — metade paga logo após a assinatura, metade pouco antes da festa—, fora diárias e passagens de São Paulo. Ele topou fazer no mínimo uma hora e meia de show. Mas Frota não foi. A empresária se irritou e reclamou à Justiça danos materiais e morais. Desde então, corre um processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o hoje deputado do PSL de São Paulo.

Até mês passado, quando a Câmara dos Deputados recebeu um ofício da corte pedindo detalhes do salário do parlamentar, para avaliar se mandava penhorar o valor, ele ou qualquer representante legal jamais haviam se manifestado nos autos. 
No meio de 2008, a juíza Fabriziane Figueiredo Stellet condenou Frota a pagar cerca de R$ 30 mil, por danos materiais. Como Frota não se manifestou, o processo teve “julgamento antecipado”. A defesa de Pereira deflagrou uma caça frenética aos bens de Frota, para tentar fazer cumprir a decisão judicial. Alegou ao TJDFT que ele se “muda constantemente de endereço residencial”, mas é “notoriamente conhecido de todo brasileiro que assiste televisão”.
Ainda em 2010, a juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa autorizou o bloqueio de 10% do salário de Frota na TV Record. Os depósitos eram baixos e duraram pouco, já que meses depois Frota não trabalhava mais na emissora. O mesmo aconteceu com o SBT. Os depósitos não chegaram a R$ 20 mil. A dívida já alcançava R$ 45 mil.
Também houve tentativas fracassadas de que o pagamento fosse feito por meio de apreensão de carros de Frota. Em uma consulta ao Detran de São Paulo, constava que dois carros de Frota tinham mais da metade de seu valor em multas e dívidas. Suas contas bancárias tampouco tinham movimentação. E assim o imbróglio seguia.
Em 2018, surgia um novo Frota, com imagem colada ao moralismo .

“A sua luta é a minha luta. Pelo fim da corrupção!”, bradava no horário eleitoral.

Nice Pereira achou que também teria uma vitória. No dia em que ele foi eleito deputado federal, ela vibrou, esperançosa.

“O salário de deputado vai cair na conta de funcionário público, não tem como fugir”, afirmou ela em entrevista.

Era sua chance de, dez anos depois, receber sua dívida, que passava dos R$ 80 mil. No começo deste ano, a juíza Priscila Faria da Silva concordou em oficiar a Câmara dos Deputados tão logo Frota tomasse posse. Faria citou que o salário bruto de um deputado passa dos R$ 33 mil, e “é de conhecimento público que parlamentares recebem outras verbas indenizatórias de caráter não alimentar que fazem com que sua remuneração exceda a quantia equivalente ao limite de 50 salários mínimos prevista na legislação”. A juíza se mostrava disposta a autorizar o bloqueio dos vencimentos se a Câmara dissesse que Frota ganhava, na prática, mais de R$ 50 mil, com os auxílios.
A Casa respondeu que o rendimento se limitava aos R$ 33 mil, fechando o caminho para o bloqueio, mas a surpresa ali era outra: o primeiro contracheque de Frota como deputado já tinha 30% bloqueado, por uma condenação judicial de São Paulo. Foi só aí que advogados de Frota, entraram no caso de Brasília. O contracheque de R$ 33.743 brutos de fevereiro tinha um “desconto judicial” de R$ 10.128,90. Com abatimentos de impostos e seguridade social, Frota auferiu R$ 11.990,83 naquele mês. O embargo foi determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no começo deste ano, por causa de uma dívida de Frota com o Banco Econômico.
A defesa anexou o caso ao processo de Brasília, para defender a manutenção do salário do deputado. Alegaram que o bloqueio de seu saldo “prejudica imensamente sua subsistência e de toda a família (esposa, enteado e dois filhos biológicos)”. Frota “não possui outra fonte de renda e é destituído de patrimônio e rendimentos complementares, com exceção do seu salário como deputado federal”, segue a defesa. Os advogados chegam a admitir que Frota tem outros credores, com dívidas mais urgentes do que um banco falido, em alusão ao Banco Econômico.

“Não é possível identificar quais elementos o juiz levou em consideração para crer que o agravante poderia sobreviver com apenas 70% de seu salário de deputado federal”.
“Não vou desistir. Que isso fique bem claro. Vou recorrer até o STF se for preciso. Não tenho interesse nenhum em prejudicá-lo. Só quero meu direito. Aliás, quero que ele se dê muito bem, e cumpra com as obrigações, incluindo pagar a quem ele deve. É pura falta de interesse e irresponsabilidade”, afirma Nice Pereira. 

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