O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou pedido do Ministério Público Federal para bloquear R$ 52 milhões das empresas Tókio Marine e AON, subsidiárias brasileiras das seguradoras da companhia de transporte aéreo LaMia, responsável pela aeronave que caiu em novembro de 2016 na Colômbia levando a bordo todo o elenco da Chapecoense. Segundo a decisão do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “não estão presentes os requisitos para o bloqueio liminar dos valores, visto que as empresas têm estabilidade financeira e não há indício de dilapidação do patrimônio, devendo ser promovido o contraditório e a ampla defesa com o trâmite regular do processo”. A ação segue tramitando e ainda terá o mérito julgado pela 2.ª Vara Federal de Chapecó (SC).
A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2019 pelo Ministério Público Federal objetivando indenizar os sobreviventes e as famílias das vítimas. A queda do avião, que além da delegação do clube, levava jornalistas e convidados, resultou na morte de 71 pessoas e apenas 6 sobreviventes. Segundo o Ministério Público Federal, as seguradoras estariam “cientes da situação financeira delicada e do serviço precário prestado pela LaMia ao firmarem o acordo de seguro”.
A Procuradoria sustenta que, ao excluir do contrato diversos pontos que não poderiam ser cumpridos pela LaMia, “e em valor aquém dos possíveis danos e prejuízos envolvidos na operação, as rés teriam se omitido deliberadamente para possibilitar a contratação da empresa de transporte aéreo”.
Desembargador nega bloqueio de R$ 52 mi de seguradoras na tragédia da Chape
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