SC – A 2ª Câmara Civil do TJ majorou valor de indenização por danos morais arbitrada em favor da mãe de um jovem, com apenas 20 anos à época dos fatos, que morreu ao ser atingido pela tampa da caçamba que se desprendeu de um caminhão que circulava em rodovia no Vale do Itajaí.
A vítima caminhava despreocupada pelo acostamento quando foi atingida. O valor foi fixado em R$ 75 mil. A senhora sustentou que os réus descuidaram da manutenção no caminhão e que, por isso, tiveram culpa na morte de seu filho, ocorrida dias após o acidente.
Motorista, seguradora e a empresa proprietária do caminhão, contudo, alegaram que a culpa não restou comprovada e que se efetivamente a tampa se desprendeu e atingiu a vítima.
O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou que as provas documentais e orais produzidas não deixam dúvidas de que o veículo que atropelou a vítima no acostamento foi efetivamente o de propriedade da empresa. Inclusive, em depoimento pessoal, o condutor confirmou que usou o caminhão emprestado naquela data para finalizar um trabalho e acredita que, com a trepidação, o pino pode ter caído.
Desleixo com manutenção de caminhão faz tampa de caçamba matar vítima no acostamento
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