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Diretório estadual partidário de SC terá que devolver mais de R$ 26 mil ao Tesouro

SC – Na sessão da última sexta-feira (16), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro de 2018.

Diligenciado, o partido apresentou defesa. A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) registrou em seu parecer conclusivo impropriedades e irregularidades que comprometem a higidez das contas, opinando por sua desaprovação, com penalidades de devolução de valores recebidos indevidamente ao erário.

Dentre as falhas insanáveis estão a extrapolação do limite do “fundo de caixa” (previsto em R$5.000,00) no expressivo importe de R$ 22.128,80 e o recebimento de verbas do Fundo Partidário, no período em que o partido cumpria a suspensão do recebimento desses recursos, em razão de penalidade aplicada em prestação de contas de exercícios anteriores.

Em seu voto, o relator juiz Jefferson Zanini, divergiu da unidade técnica e do parecer do Ministério Público Eleitoral em relação à devolução ao erário do valor inscrito no “fundo de caixa”.

Sobre o recebimento de verbas do Fundo Partidário em período de suspensão, no valor de R$ 26.000,00, o relator determinou a devolução ao erário desse montante acrescido de multa de 10%, a ser descontado pelo diretório nacional do partido nos repasses das quotas que o diretório estadual tem direito.

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