Arabutã – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sanção administrativa aplicada a uma empresa de combustíveis que apresentou uma certidão inautêntica em processo licitatório no município de Arabutã.
Com a decisão, fica mantida a rescisão do contrato firmado e o impedimento de a empresa participar de licitações e contratar com a administração municipal pelo prazo de quatro anos.
O caso teve início em 2020, durante um pregão para aquisição de combustíveis. A empresa foi declarada vencedora de alguns itens, mas, na fase de habilitação, constatou-se que a certidão apresentada não era autêntica.
A defesa alegou que, apesar da irregularidade do documento físico, o conteúdo seria verdadeiro, já que não havia pendências fiscais. Contudo, o relator destacou que a própria Receita Federal confirmou que o documento não constava entre os regularmente emitidos, afastando a tese da empresa.
De acordo com o magistrado, não é necessário comprovar intenção de fraude para aplicação da penalidade — basta a apresentação de documento inautêntico, conforme prevê a Lei do Pregão.
O colegiado considerou a medida proporcional à irregularidade, destacando que o processo administrativo respeitou o contraditório e a ampla defesa. Além disso, foram fixados honorários advocatícios recursais contra a empresa, cuja cobrança ficará suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.
