Concórdia – A Justiça Criminal da Comarca de Concórdia julgou parcialmente procedente uma denúncia do Ministério Público para condenar duas pessoas pelo crime de furto praticado no município.
Um deles terá que cumprir 3 anos e 1 mês de reclusão no regime semiaberto. O outro foi sentenciado em 1 ano e 6 meses no regime aberto. Os crimes em questão aconteceram no mês de março de 2017.
Numa primeira ocorrência, eles furtaram um botijão de gás em uma casa. Três dias depois, eles furtaram uma betoneira em outro local. Diante das situações, flagradas por sistema de monitoramento, eles foram processados e condenados.
Como é decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.