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Empresa de transportes indenizará passageiro idoso ameaçado por motorista com marreta

Chapecó – Uma empresa de transportes coletivos do oeste do Estado terá de indenizar um passageiro idoso que sofreu tratamento vexatório e ameaça de agressão no interior de um de seus veículos, protagonizados pelo próprio motorista do ônibus. A 2ª Câmara Civil do TJ fixou os danos morais em R$ 6 mil.
 
Segundo os autos, o senhor havia realizado cirurgia oftalmológica e segurava muitas sacolas de compras quando entrou no coletivo. Tomou a precaução de informar ao motorista sobre seu estado de saúde e pediu ao condutor que tivesse cautela ao arrancar. Sem sucesso.
 
O motorista acelerou bruscamente e provocou o desequilíbrio e queda do passageiro. Ao reclamar da situação, o idoso ainda foi ameaçado por uma marreta que o preposto da empresa brandia nas mãos. A Polícia Militar foi chamada ao local. Condenada em 1º Grau, a empresa recorreu ao TJ e garantiu que instrui devidamente seus motoristas para a qualidade no exercício de suas funções.
 
Alegou que o autor estava alterado, possivelmente embriagado, e que não houve a arrancada brusca nem a tentativa de agressão contra o passageiro. Tanto, reforçou, que a polícia teria retirado o passageiro do veículo, pois era ele quem havia causado a confusão. O desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, considerou que a ré não não acostou qualquer elemento probatório aos autos sobre suas alegações e a possível embriaguez do autor.
 
Por outro lado, acrescentou, o idoso comprovou, por meio de testemunha que presenciou os fatos, a situação vexatória pela qual passou. “O abalo sofrido pelo apelado é evidente, porquanto os fatos se deram dias após sua submissão a procedimento cirúrgico na visão, estando, ainda, em processo de recuperação”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
 

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