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Ex-prefeito de Pinhalzinho é condenado por utilizar verbas públicas para viajar à Europa

Pinhalzinho – O ex-prefeito de Pinhalzinho, no Oeste catarinense, foi condenado em 1º grau por utilizar verbas públicas para realizar uma viagem à Europa em 2014.

Segundo a ação penal pública movida pelo Ministério Público, o político, a primeira-dama, o ex-secretário executivo da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc), e a ex-diretora-presidente do Instituto de Desenvolvimento Regional (Saga), se apropriaram de dinheiro público e o utilizaram para realizar a viagem intitulada “Missão Oficial à Europa”.

Na sentença de 1º Grau, eles foram condenados às penas individuais de dois anos de reclusão, em regime aberto, tendo sido a privação de liberdade substituída por prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos para o ex-prefeito, 15 salários mínimos para a primeira-dama e 5 salários mínimos para os outros dois réus.

Entenda o caso  

Conforme relata o MPSC, em setembro de 2013, o prefeito apresentou aos associados da Amosc, uma proposta da Missão Oficial à Europa, que ocorreria no período de 16 a 30 de maio de 2014. Junto com a proposta, ele apresentou orçamento realizado pela empresa de turismo da esposa dele, uma espécie de venda casada para as associações e municípios.

A proposta foi aceita e a viagem ocorreu no período estipulado, porém, sem qualquer característica de Missão Oficial. Isso porque, além das poucas visitas “técnicas” realizadas, os réus estiveram na Europa a turismo às custas do dinheiro público.

O fato foi comprovado por meio de atas, documentos, propostas, resoluções e comprovantes de pagamento, além dos testemunhos colhidos durante a instrução processual.

A primeira-dama disse em seu depoimento que no primeiro roteiro montado não foram incluídas visitas nas prefeituras, o que somente se inseriu após requerimento do ex-secretário da Amosc.

Já a ex-diretora-presidente da Saga afirmou que foram realizados city-tours nas cidades e que os valores estavam inclusos no pacote.

Na sentença, o Juiz de Direito André Milani destacou que somente a alegação dos réus de que as visitas técnicas realizadas em Portugal, Espanha, Itália e Alemanha teriam revertido em melhorias nos municípios não se prestam a demonstrar que não ocorreu o desvio. “[…] os elementos colhidos nos autos indicam que o dinheiro público foi empregado em passeios, inclusive alguns tipicamente turísticos, que não trouxeram benefícios concretos para suas populações”.  (Oeste Mais)

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