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Exclusivo: MPSC protocola ação para suspender contratações de ACTs na Prefeitura de Concórdia

Concórdia – O juiz Samuel Andreis da Comarca de Concórdia deverá se manifestar nas próximas horas em uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público de Santa Catarina e Centro de Apoio Operação da Moralidade Administrativa contra a Prefeitura de Concórdia. A intenção do Ministério Público é decretar a nulidade de todos os editais ainda em curso e de todas as admissões ao serviço público municipal em caráter temporário.
A Promotoria Pública ainda pede que o Município de Concórdia se abstenha de admitir servidores para o exercício de qualquer cargo público sem a realização de prévio concurso, porém com exceção aos cargos em comissão.
A investigação foi deflagrada pelo Ministério Público após instauração de inquérito civil a partir de 2009. Conforme os autos, se observou que o Município de Concórdia no âmbito do Poder Executivo tem lançado mão – de forma sistemática, reiterada e injustificada – de contratações por tempo determinado, principalmente nas áreas de saúde e educação.
No entendimento do Ministério Público, “às contratações temporárias, que deveriam se tratar de exceções, têm sido adotadas de forma sistemática, inclusive para o exercício de funções permanentes”. Entre 2009 e 2016 a Promotoria Pública conseguiu apurar que foram centenas de contratações em caráter temporário em desconformidade com a legislação.
O ex-prefeito João Girardi, segundo os autos do processo, se recusou a assinar um Ajustamento de Conduta – ainda na fase administrativa do procedimento. Portanto, sem nenhuma perspectiva de cessação das contratações temporárias, principalmente nas áreas de educação e saúde o Ministério Público protocolou a Ação Civil Pública. O atual prefeito Rogério Pacheco também deverá ser notificado da ação nas próximas horas.

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