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Fiscalização apreende produtos impróprios para o consumo em Seara e Xavantina

Seara – Dezessete estabelecimentos de Seara e de Xavantina, foram fiscalizados durante uma operação realizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Seara, por meio do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação ocorreu entre os dias 24 e 26 de março e contou com a participação da Vigilância Sanitária Municipal de Seara e de Xavantina, Vigilância Sanitária Estadual, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Polícia Civil (incluindo a CAO Agro) e a Polícia Militar local.

O Promotor de Justiça Wesley da Silva Müller explica que a fiscalização teve como foco a proteção da saúde pública e a segurança alimentar da população. Por isso, foram vistoriados supermercados, açougues e restaurantes dos dois municípios. Durante o ato, foram constatadas graves irregularidades sanitárias, diversos produtos foram apreendidos e retirados de circulação, com destinação adequada, por representarem risco à saúde, especialmente pela possibilidade de contaminação dos consumidores.

“Não se trata de uma medida burocrática. Essa operação foi planejada para proteger diretamente o consumidor. Estamos falando de alimentos vencidos – em alguns casos, há longos meses – armazenados e vendidos em condições inadequadas, com risco à saúde da população. A verdade é que, ao entrar em um mercado ou restaurante, as pessoas confiam que estão adquirindo produtos fiscalizados, dentro do prazo e próprios para o consumo. É essa confiança, legítima e essencial, que o Ministério Público atua para preservar”, destacou o Promotor de Justiça Wesley da Silva Müller.

A Vigilância Sanitária lavrou autuações administrativas e concedeu prazos para a regularização das irregularidades, que serão rigorosamente acompanhadas. Os estabelecimentos que não se adequarem poderão ser interditados. Além disso, o Ministério Público adotará as providências cabíveis para a responsabilização civil pelos danos morais causados aos consumidores, bem como a responsabilização criminal, com base no crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º da Lei n. 8.137/90.

“A ação reafirma o compromisso do MPSC com a defesa da saúde coletiva e da segurança alimentar, atuando para coibir práticas irregulares e proteger não apenas os consumidores, mas também o bom empreendedor que cumpre a legislação e respeita a saúde de quem consome seus produtos”, finaliza o Promotor de Justiça.

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