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Grupo de pessoas que responde por adulteração de veículos têm liberdade negada

Concórdia – Um grupo de pessoas que responde por crime de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação qualificada, e que está recolhido no Presídio Regional de Concórdia, teve negado nas últimas horas um pedido de liberdade provisória. A decisão é da Quinta Câmara Criminal, que levou em conta várias situações para a decisão. Conforme os desembargadores, o constrangimento ilegal apontado pela defesa é inexistente.
Além disso, diz a decisão, neste momento não se pode antecipar a liminar, uma vez que os réus oferecem risco à ordem pública. A prisão garante a aplicação da lei penal, uma vez que o que se observa é que no decorrer das investigações poderão surgir provas ou até mesmo a necessidade de cárcere. Com isso, o pedido de habeas corpus foi negado e os réus continuarão recolhidos na unidade carcerária de Concórdia.

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