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Homem absolvido depois de pagar por programas sexuais com cheque clonado

Concórdia – Um homem foi absolvido pela Justiça da Comarca de Concórdia em um processo criminal que trata de um caso envolvendo o repasse de uma folha de cheque supostamente clonada.

O caso chama a atenção devido ter sido registrado em uma boate, às margens da BR-153 em Concórdia.

O rapaz teria ido até a casa noturna, se envolvido com mulheres, e depois feito o pagamento com cheque que teria recebido de terceiro a partir da prestação de serviços. O caso foi registrado em maio de 2016 quando o denunciado teria contratado os serviços sexuais e adquiriu bebidas alcoólicas no estabelecimento de entretenimento noturno.

Ao pagar a conta, ele entregou o cheque resultando no pagamento da conta. Ao encaminhar a troca no banco os proprietários da casa de tolerância tiveram a surpresa: o cheque seria fraudulento.

Conforme o advogado Carlos Soster o acusado demonstrou interesse em resolver a situação de boa fé. Ele alegou também ter sido vítima de terceiro que lhe entregou o cheque para pagamento de serviço prestado. Por falta de provas, acabou sendo absolvido pelo crime.

 

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