Capinzal – O Tribunal do Júri de Capinzal condenou um homem a 13 anos e 24 dias de reclusão em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio duplamente qualificado, e 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto por posse ilegal de arma de fogo.
O crime aconteceu em abril de 2017 no Loteamento Parizotto, em Capinzal, e teve como motivação uma briga relacionada ao volume alto de música e à perturbação do sossego. A sentença foi proferida pela Juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves às 18 horas desta quinta-feira (17).
O júri popular teve início pouco depois das 9 horas no plenário da Câmara de Vereadores, com um corpo de jurados composto por 6 mulheres e 1 homem. Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Dr. Douglas Dellazari apresentou os argumentos da acusação, enquanto a defesa ficou a cargo do advogado Ricardo Nodari.
O Tribunal Popular do Júri entendeu que o réu praticou o crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa dos ofendidos, na modalidade tentada, por duas vezes, bem como o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Relembre:
O crime aconteceu às 3 horas da madrugada, na Rua Alaor Gramazzio Pereira de Lima, e foi motivado por uma briga relacionada ao volume alto de música e à perturbação do sossego.
Na ocasião, o réu teria disparado várias vezes uma espingarda calibre .36 em direção a Gilmar Marcos do Nascimento, atingindo também Lucas Ferronato Bortolosso por erro de pontaria.
Ambas as vítimas foram socorridas e encaminhadas inicialmente ao Hospital Nossa Senhora das Dores, em Capinzal, sendo posteriormente transferidas para o Hospital Universitário Santa Terezinha (HUST) em Joaçaba, onde receberam atendimento adequado e sobreviveram. O réu enfrentará acusações de homicídio qualificado tentado, motivado por fútil, e por meio que dificultou a defesa das vítimas, além de posse ilegal de arma de fogo.
(Capinzal FM)
