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Homem é condenado a prestação de serviço por venda cachaça para menores de idade

Concórdia – Um homem de Concórdia foi condenado nessa semana pela Justiça da Comarca ao cumprimento de dois anos de detenção pela venda de bebida alcoólica para menor de idade. A decisão é da juíza Thays Backes Arruda. De acordo com a sentença, foi substituída por prestação de serviço comunitário.
No entendimento da magistrada, a substituição da pena é possível pelo motivo do réu ser primário e o crime não ter sido cometido com violência.
Conforme os autos do processo, em um estabelecimento comercial da cidade o denunciado pelo Ministério Público teria vendido para dois menores com 15 e 16 anos uma garrafa de cachaça. Após o flagrante o caso foi apurado pela Polícia Civil que encaminhou o inquérito ao Fórum, culminando com a denúncia.

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