Capinzal – Um homem de 34 anos foi condenado pela Justiça a cumprir oito anos, seis meses e 15 dias de prisão no regime inicial fechado pelos crimes de tentativa de roubo, roubo, desobediência e dirigir em alta velocidade. Os delitos ocorreram em 2024, na cidade de Capinzal, e o autor permanecerá detido no Presídio Regional de Joaçaba. A sentença foi proferida pela juíza substituta Fernanda Ferreira Vieira.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de outubro de 2024, por volta das 8h, o homem tentou roubar dois veículos na Rua Ernesto Hachmann, em Capinzal, mas não obteve sucesso. Em seguida, ele conseguiu assaltar uma mulher e levar seu veículo Fiat Pálio. Durante o crime, o acusado fez menção de estar armado. A Polícia Militar foi acionada e iniciou uma perseguição, que incluiu disparos de arma de fogo para forçar a parada do veículo. O automóvel foi interceptado na SC-150 no sentido de Piratuba.
Além dos crimes cometidos em Capinzal, o homem já possuía um mandado de prisão expedido pela Justiça de Erechim devido ao não pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 4,6 mil. A juíza Fernanda Ferreira Vieira julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado, que continuará detido no Presídio Regional de Joaçaba. A sentença ainda pode ser recorrida.
