Ipira – Um homem de 35 anos foi condenado pela Justiça a mais três anos de prisão pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, dano qualificado e ameaça. Ele cometeu os delitos na tarde de 5 de dezembro de 2025, em Ipira. Ele continua preso.
Consta no processo que, no dia dos fatos o homem havia causado danos em uma barbearia. Ele ainda teria quebrado objetos na casa de sua mãe. O acusado tentou pular a janela, desobedeceu às ordens da Polícia Militar e precisou ser imobilizado para ser preso. O denunciado ainda teria descumprido uma medida protetiva de urgência e danificado a tornozeleira eletrônica, cortando-a.
Conforme a ação penal, a condenação de três anos de prisão deverá ser cumprida no regime inicial semiaberto, pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, dano qualificado e ameaça. Ele vai precisar pagar R$ 1,7 mil em dias-multa. O homem vai continuar preso. Da sentença, cabe recurso.
Bernardo Souza
