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O homem, que cumpria pena pelo homicídio de uma criança de 13 anos e furto, recebeu uma dispensa judicial no ano de 2014, o qual não se apresentou no prazo determinado, passando então a condição de foragido.
Ainda, no ano de 2019 o poder judiciário emitiu um novo mandado de prisão em desfavor do foragido. A pena ficou fixada em 18 anos e 6 meses de reclusão.
Diante do fato, o homem foi preso e conduzindo até a Delegacia de Polícia Civil e posterior recolhido ao Presidio Estadual de Erechim.