Seara – Os desembargadores da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram nesta semana um pedido de habeas corpus para um homem que responde por crime de estupro. O processo tramita na Comarca de Seara desde o início deste ano, quando o autor foi detido em uma investigação policial.
Por estar em segredo de Justiça, maiores detalhes da ação não são repassados. Na alegação, a defesa do réu relata que o homem nega as acusações e também não estariam presentes os elementos que justificam a prisão. No entendimento dos magistrados, a manutenção da prisão garante a ordem pública, a aplicação da lei penal e, por isso, o réu permanecerá recolhido em uma unidade prisional da região.
Homem que responde preso por crime de estupro na região de Seara tem negado habeas corpus no TJSC
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