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Homem que tem seis condenações por crimes de furtos e outros teve ampliada a pena no TJSC a pedido do Ministério Público

Concórdia – A Primeira Promotoria de Concórdia, por meio do promotor Fabrício Weiblen, teve acatado um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso se refere a um homem que foi condenado em primeira instância ao cumprimento de 1 ano e 4 meses de cadeia por crime de furto. A pena deveria ser cumprida no regime semiaberto.
Conforme as informações, em setembro do ano passado a PM foi acionada para furto de celular em uma residência localizada no Bairro Nossa Senhora da Salete. A Polícia Militar, após ser acionada, localizou o autor dos fatos logo depois, de posse do celular furtado. O Ministério Público entrou com ação penal pela prática do crime de furto simples. Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, em novembro de 2017, condenou o acusado a 1 ano e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Diante disso, o Ministério Público recorreu ao TJSC, pedindo o aumento da pena, em razão do fato de que o acusado tem 6 condenações definitivas por crimes semelhantes, bem como a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena. O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que aumentou a pena para 1 ano e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.

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