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Idosa de 77 anos consegue cessar empréstimo contraído por jovem namorado em seu nome

Coronel Freitas – A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão de comarca de Coronel Freitas o que tornou nula procuração assinada por aposentada de 77 anos em favor de jovem namorado, com inúmeras passagens criminais, que utilizou-se do documento para contrair empréstimos consignados que impactaram em redução equivalente a dois terços dos rendimentos da vítima.
Recém separada, a senhora afirmou que estava fragilizada emocionalmente quando recebeu o assédio de pessoa mais nova. Analfabeta e já com problemas de visão, diz que foi levada pelo então companheiro até um cartório para assinar alguns documentos.
Posteriormente, notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678,00 caíra para R$ 236,00 – desse valor ela ainda tinha que descontar R$ 100,00 que pagava de aluguel. Com o que restava, passou a ter dificuldade até para adquirir alimentos. O namorado já havia sumido.
Foi aí que procurou auxílio do Ministério Público e descobriu que o ex-namorado havia contraído cinco empréstimos consignados em seu nome junto a duas instituições financeiras, em um total que alcançava R$ 442,00.
Soube também que o jovem que lhe fez companhia após a separação tinha em sua ficha criminal passagens por tentativa de homicídio, furto e estelionato. Neste caso concreto, aliás, respondeu outra ação penal e restou condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. Durante este processo, por sinal, ele já se encontrava recolhido ao presídio local.
Para o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação, ficou plenamente caracterizado o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração em favor do namorado da aposentada. A câmara ponderou ainda sobre sua vulnerabilidade social para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos.
O MP também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata – negado tanto em 1º quanto em 2º graus. A decisão foi unânime. (ASCOM/TJSC)

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