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Judiciário catarinense restabelece retomada gradual do trabalho presencial para o dia 1º/7

SC – As atividades presenciais no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) serão retomadas, gradualmente, a partir do próximo dia 1º de julho, uma quinta-feira. A medida foi detalhada em resolução conjunta assinada nesta quarta-feira (23/6) pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.
Fica determinado que todas as unidades judiciais e administrativas deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo com percentuais escalonados: até 20% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas que se encontram em regiões de saúde com risco potencial de contágio pela Covid-19 gravíssimo (vermelho); de 30% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas com risco potencial grave (laranja); e de 50% da unidade nas comarcas com risco potencial alto (amarelo).
A administração avaliará constantemente a viabilidade e a conveniência da revisão dos limites percentuais atualmente estabelecidos. O número de servidores que retornará às atividades presenciais será definido pelos gestores das unidades, com possibilidade de implementação de rodízio, mediante escala previamente encaminhada a todos os servidores designados para o retorno às atividades presenciais.
Em comum acordo com os gestores de outras unidades localizadas em um mesmo prédio, também poderá ser destacado apenas um servidor para prestar o atendimento presencial dessas unidades, em sistema de rodízio, mantido o atendimento remoto por outros canais de comunicação pelos servidores que permanecerem em home office.
Os servidores designados para o retorno às atividades presenciais deverão ser selecionados entre aqueles que não integram grupo de risco (incluindo os que ainda não se vacinaram), que já se imunizaram (ainda que integrem grupo de risco), que não tenham impeditivos de ordem pessoal e que não dependam de transporte coletivo para o deslocamento até o trabalho, enquanto perdurar a suspensão da circulação desses veículos por decreto municipal ou estadual. A Diretoria de Saúde indicará o perfil dos servidores que poderão retornar imediatamente às atividades presenciais. (ascom/TJSC0

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