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Juiz condena empresários e ex-dirigente municipal do Extremo-Oeste na Operação Patrola

SC – O juiz Flávio Luís Dell’Antonio, titular da comarca de Tangará, prolatou nesta semana nova sentença referente à 2ª fase da operação Patrola, desta feita com a condenação de dois empresários e um ex-secretário de Administração de município do Extremo-Oeste catarinense por fraude à licitação, corrupção ativa e passiva. Em 2012, eles teriam participado da venda superfaturada de uma retroescavadeira, com o pagamento de propina de R$ 20mil.
O magistrado explica que esquema criminoso era relativamente simples, mas extremamente eficiente e se repetiu em dezenas de municípios catarinenses e gaúchos. As negociações eram feitas quase que totalmente de maneira pessoal e as vantagens ilícitas eram entregues em espécie para evitar o rastreamento das autoridades competentes.
No caso da cidade do Extremo-Oeste, que tem uma população de cerca de três mil habitantes, o agente público, além de Secretário de Administração, era presidente da equipe de apoio de licitação. Ele garantiu aos empresários que o descritivo da licitação fosse basicamente uma reprodução das características da máquina revendida por eles.
O objetivo era impedir a participação de outras empresas do processo licitatório. Em contrapartida, os donos da loja pagaram R$ 20mil em propina. Sem competição, o valor da retroescavadeira foi superfaturado. À particulares, a máquina era vendida por R$ 190 mil a R$ 205 mil. Para a prefeitura, a máquina custou R$ 253,5 mil.
Pelos crimes de fraude ao processo licitatório e corrupção ativa, os empresários foram condenados a penas individuais de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, ambas em regime aberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo e de 2% do valor do contrato licitado pelo Município para aquisição da máquina. Ambos fizeram acordo de colaboração premiada.
O ex-secretário municipal foi condenado pelos crimes de fraude à licitação e corrupção passiva à pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção e três anos e quatro meses de reclusão, ambas em regime aberto. Ainda, ao pagamento de 16 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo mensal e de 2% do valor do contrato licitado pelo Município. O juiz ainda fixou o valor de R$ 20 mil como mínimo para reparação do dano ao Município, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato, pagos pelos três réus.
Eles poderão recorrer em liberdade.
Informações ASCOM/TJSC

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