SC – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, extinguiu uma ação de um advogado de Florianópolis que pedia a condenação do presidente da China, Xi Jinping, a pagar uma indenização de R$ 6 trilhões ao Brasil por causa de prejuízos causados pela pandemia do coronavírus. O TRF4 manteve a decisão de primeiro grau.
Em primeira instância, na 2ª Vara Federal de Florianópolis, o juiz federal Leonardo La Bradbury escreveu que “não há a caracterização de um ato lesivo ao poder público” e que “não há nenhuma mínima evidência plausível de que a pandemia do coronavírus (Covid-19) tenha sido causada por uma ação específica“.
“Pelo contrário, assim como outras pandemias já enfrentadas pela humanidade, a atual crise pandêmica ocorreu por causa natural“, continuou o juiz federal em decisão de primeiro grau. Ele continuou, escrevendo que a pandemia não ocorreu por causa de um “ato administrativo atribuído a determinado agente, organização ou nação, como sustenta o autor popular em sua inicial”.
Pedido
O advogado de Florianópolis entrou com a ação em maio na Justiça Federal de Santa Catarina. Além da indenização de R$ 6 trilhões, ele também pediu que fosse fixada uma multa diária de R$ 200 milhões em caso de descumprimento. (g1/sc)
