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Justiça condena dois homens por crimes de trânsito em Piratuba e Capinzal

Capinzal – Dois homens foram condenados pela Justiça pelo crime de embriaguez ao volante. Os fatos aconteceram em 2014 e 2022, em Capinzal e Piratuba. As sentenças foram assinadas pela juíza Mônica Fracari.

A primeira ação julgada pelo Poder Judiciário foi de um homem que dirigiu embriagado em Piratuba. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 05 de junho de 2022, por volta das 23h15, a Polícia Militar realizava rondas quando visualizou o condutor de 60 anos de um GM/Celta transitando em zigue-zague pela cidade.

Ao visualizar a viatura policial, o autor entrou na Rua Milton Lando, no Bairro Verde. Ele foi abordado pelos policiais e constatado que o homem estava com sinais de embriaguez. O homem recusou o teste do bafômetro e o auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O idoso foi preso.

No dia 26 de outubro, a juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o homem ao cumprimento de oito meses e cinco dias de detenção no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo da época, sendo também suspendida a habilitação ou proibição de se obter a permissão de dirigir veículo automotor por quatro meses, devido ao crime de embriaguez ao volante. A magistrada concedeu a possibilidade dele recorrer da condenação em liberdade.

A segunda ação julgada pelo Poder Judiciário foi de outro motorista que dirigiu embriagado, mas em Capinzal. De acordo a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de maio de 2014, por volta das 23h25, a Polícia Militar abordou o condutor de 41 anos de um VW/Gol na Linha São Roque.

O autor estava apresentando olhos vermelhos, hálito alcoólico, desordem nas vestes, arrogância, exaltação, estava falante e dificuldade na fala, com ela alterada. O auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Ele foi condenado ao cumprimento de seis meses de detenção no regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo da época dos fatos, sendo suspensa a habilitação ou proibição de se obter a permissão de dirigir veículo automotor por dois meses, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente ao pagamento de um salário mínimo ao fundo de transações penais da comarca, devido ao crime de embriaguez ao volante.

Bernardo Souza

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